A penalização das reformas antes dos 65 anos vai agravar-se a partir de Janeiro, passando a ser de 0,5 por cento por cada mês de antecipação, o equivalente a 6 por cento por cada ano de antecipação, escreve a Lusa.
Esta é uma das medidas previstas no Acordo sobre a Reforma da Segurança Social que esta terça-feira foi assinado entre o Governo e os parceiros sociais, com excepção da CGTP, que tem efeito assim que entrar em vigor a nova Lei de Bases da Segurança Social.
Actualmente, a penalização pela reforma antes dos 65 anos é de 4,5 por cento por cada ano de antecipação.
O agravamento da penalização pela antecipação da reforma tem a ver com o incentivo ao envelhecimento activo.
Para os trabalhadores com carreira contributiva longa, o acordo prevê a possibilidade de antecipação de um ano na idade legal de reforma (65 anos) por cada conjunto de dois anos a mais de contribuições além dos 40 anos (carreira contributiva completa).
Esta é uma das medidas previstas no Acordo sobre a Reforma da Segurança Social que esta terça-feira foi assinado entre o Governo e os parceiros sociais, com excepção da CGTP, que tem efeito assim que entrar em vigor a nova Lei de Bases da Segurança Social.
Actualmente, a penalização pela reforma antes dos 65 anos é de 4,5 por cento por cada ano de antecipação.
O agravamento da penalização pela antecipação da reforma tem a ver com o incentivo ao envelhecimento activo.
Para os trabalhadores com carreira contributiva longa, o acordo prevê a possibilidade de antecipação de um ano na idade legal de reforma (65 anos) por cada conjunto de dois anos a mais de contribuições além dos 40 anos (carreira contributiva completa).
Bónus para quem continuar após 40 anos de serviço
Por outro lado, o acordo prevê uma bonificação mensal de 0,65 por cento para os trabalhadores com menos de 65 anos que optem por permanecer no mercado após terem completado 40 anos de carreira contributiva.
Para os beneficiários com mais de 65 anos de idade foi definida uma taxa de bonificação mensal de 0,33 por cento, caso tenham entre 15 a 24 anos de descontos, de 0,5 por cento entre 25 e 34 anos de descontos, 0,65 por cento entre 35 e 39 anos de descontos e 1 por cento com mais de 40 anos de carreira contributiva.
A utilização destes mecanismos de bonificação, para fazer face aos efeitos do factor de sustentabilidade, vai ter limites de forma a evitar a perpetuação de situações em que a pensão acaba por ser superior ao último salário.
Ficou acordado um limite ao valor final da reforma, de modo a que este não resulte em qualquer circunstância numa taxa de formação da pensão superior à máxima prevista na lei (92 por cento).
Segurança Social não paga pensões superiores a 12 salários mínimos
Outra das medidas do Acordo sobre a Reforma da Segurança Social que tem efeitos a partir de Janeiro de 2007 é a introdução do princípio de limitação às pensões mais altas que vai fazer com que não sejam pagas pela segurança social pensões superiores a 12 salários mínimos Nacionais.
Esta medida implica o congelamento nominal de todas as pensões já atribuídas de valor superior ao limite estipulado, a reavaliar quinquenalmente. O limite não será aplicado às pensões cujo cálculo resulte da nova fórmula, que considera toda a carreira contributiva.